Código de Conduta
Apresentamos aqui nosso código de conduta aos fornecedores, clientes e colaboradores, nele estão os procedimentos, responsabilidades e as orientações sobre atitudes que norteiam o relacionamento entre fornecedores, clientes e colaboradores.
O código de conduta é um guia para sabermos o que fazer, como fazer e quando fazer sobre todos os procedimentos aqui mencionados.
COLABORADORES
- A empresa cumprirá com as normas estabelecidas na convenção coletiva de trabalho, conforme lei trabalhista vigente.
- A Carton Box deseja promover a qualidade de vida e o desenvolvimento de seus colaboradores.
- A Carton Box não admite qualquer preconceito ou conduta abusiva nos processos de seleção, contratação, relacionamento, avaliação e promoção dos colaboradores.
- Salários e Horas extras conforme convenção coletiva de trabalho.
- A Carton Box não admite trabalho infantil e não admite menores de 18 anos para a realização de trabalhos braçais.
- A Carton Box não admite trabalho escravo de qualquer natureza e não tolera atos disciplinares que envolvam abusos físicos.
- A Carton Box não utiliza ou suporta o tráfico humano em sua força de trabalho.
- Os colaboradores têm o livre arbítrio para se desligar da empresa, desde que cumpra as regras estabelecidas em lei.
- Liberdade de associação e negociações coletivas.
SAÚDE E SEGURANÇA
- A Carton Box busca o aperfeiçoamento das condições de segurança em suas operações e a redução das situações de risco.
- Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco.
- Todos os COLABORADORES e terceiros atuando na Carton Box devem conhecer as medidas de segurança e proteção.
- Todos os COLABORADORES e prestadores de serviços devem informar imediatamente qualquer condição insegura, acidente ou incidente.
- Os colaboradores deverão utilizar os equipamentos de segurança (EPI) e uniformes fornecidos pela empresa.
MEIO AMBIENTE
A Carton Box produz Embalagens de Papelão Ondulado, com materiais que apresentam vantagens voltadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas, pelo seu desempenho ambiental e pela sua superior capacidade de reciclagem. A empresa tem entre seus valores o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Sua estratégia considera o desenvolvimento tecnológico, as expectativas das partes interessadas e a busca por melhorias, colaborando para uma sociedade sustentável.
Seu sistema de gestão ambiental e política ambiental seguem está estratégica assumindo os seguintes compromissos:
- Desenvolver ações que assegurem o cumprimento da legislação e de outros compromissos ambientais subscritos pela empresa;
- Avaliar previamente os aspectos e impactos decorrentes de suas atividades, produtos e serviços, bem como de novos empreendimentos ou modificações, identificar, relatar e tratar as anomalias que possam causar impactos ambientais;
- Buscar a melhoria contínua e a prevenção de poluição;
- A Carton Box tem compromisso com a preservação do meio ambiente, especialmente nas localidades onde mantém suas operações. A Carton Box conduzirá suas atividades de forma responsável em relação à proteção da saúde e do meio ambiente.
- Adotar práticas gerenciais apropriadas para utilizar de forma eficiente os recursos naturais e a energia; reduzir emissões atmosféricas, efluentes hídricos e geração de resíduos; e promover a reciclagem.
CONDUTA DOS COLABORADORES EM RELAÇÃO À CARTON BOX
- Seguem este Código de Conduta e se comprometem com as políticas e procedimentos estabelecidos;
- Mantem um ambiente de trabalho seguro e saudável seguindo as regras e práticas de saúde, segurança e ambientais, e informando continuamente sobre os processos e procedimentos;
- Contribuem para preservar a saúde e segurança dos seus colegas;
- Mantem seu ambiente de trabalho, tanto individual quanto coletivamente, livre de assédio, intimidação, preconceito, violência, ameaças e discriminação;
- Não divulgam ou compartilham informações confidenciais, propriedade intelectual, conhecimento ou dados da Carton Box sem a devida autorização;
- Respeitam a privacidade dos outros colaboradores;
- Agem pelo melhor interesse da Carton Box e, se estiverem cientes de uma violação do Código de Conduta ou de um conflito de interesse, seja ele efetivo ou potencial, informam a situação a seu supervisor direto ou de acordo com os procedimentos de comunicação de questões de não conformidade descritos adiante.
CONDUTA PERANTE CLIENTES E FORNECEDORES
A Carton Box…
- Contribui para preservar a saúde e segurança dos seus clientes e fornecedores;
- Espera que fornecedores, representantes, e subcontratados trabalhando conosco se comportem de maneira consistente com este Código de Conduta e nossas políticas de Saúde e Segurança;
- Se esforça para evitar conflito de interesses como empresa e como indivíduos, e informará o cliente sobre a existência de qualquer conflito de interesse conhecido na execução de nossos serviços;
- Age com integridade, justiça, cortesia e boa-fé em relação aos clientes, fornecedores e parceiros de negócios;
- Respeita as cláusulas de confidencialidade em nossos contratos com clientes. Os dados do cliente não são divulgados ou compartilhados sem autorização, excetuando os casos nos quais sejam requeridos legalmente;
- Encoraja nossos clientes a realizarem seus projetos de maneira sustentável.
COMUNICANDO QUESTÕES DE NÃO CONFORMIDADE
Se qualquer funcionário estiver ciente de uma situação que considera não estar em conformidade com este Código de Conduta, quer seja antiética, inapropriada ou ilegal, ele deverá levar o fato o mais rápido possível, e de modo confidencial, ao conhecimento de seu(s) supervisor(es), a menos que o incidente envolva o(s) próprio(s) supervisor(es). Neste caso a comunicação deve ser feita diretamente ao Diretor da sua empresa.
Qualquer funcionário pode, de modo confidencial, informar questões de não conformidade através dos recursos internos de comunicação, através da caixa de sugestão.
A Carton Box se esforçará ao máximo para proteger a confidencialidade dos indivíduos que comunicarem preocupações efetivas ou potenciais quanto à ética de negócios ou denunciarem violações legais, sendo que nenhuma penalidade, sanção ou discriminação será aplicada a tais indivíduos por causa da sua boa-fé em denunciar tais fatos. Toda denúncia será devidamente investigada e solucionada.
POLÍTICA DO USO DA TERRA
Essa iniciativa tem por objetivo promover melhor gestão da empresa, orientando as decisões das áreas de negócios da Carton Box e as ações de seus fornecedores e Parceiros de Negócios.
· Melhorar Avaliações e Aplicabilidades
Ciente de sua responsabilidade devido às atividades de Uso de papeis e seus impactos sobre a biodiversidade e uso da terra, a Carton Box atua na promoção do uso eficiente de recursos naturais, a fim de poder fornecer produtos em quantidade e qualidade que atendam às necessidades globais de Identificação.
· Garantir Produtos Adequados Aos Mercados
A empresa tem foco nos padrões aceitáveis de uso florestal que garantam a disponibilidade de terra para agricultura, em respeito às legislações locais e às referências assumidas pela corporação.
Assegurar prontidão estratégica para adoção de padrões
A empresa estará pronta a aderir a padrões de certificação de mercado, sob demanda e reconhecimento de seus clientes.
Promoção de Melhores Práticas
A Carton Box acredita que a identificação e comunicação das melhores práticas entre seus fornecedores, incluindo a recuperação de áreas degradadas, é a chave para promover a sustentabilidade no campo.
Soluções Abrangentes e Comunidades Locais
A Carton Box encoraja a execução de serviços ambientais que conduzam à melhoria sócio ambiental das comunidades onde opera. A empresa reconhece o direito de pequenos proprietários e de indígenas a condições adequadas de vida e interações com os negócios, promovendo responsabilidade social em acordo com as melhores práticas aprovadas pelos órgãos oficiais.
Biotecnologia e Biocombustíveis
A Carton Box irá promover a pesquisa e adoção de tecnologias que encorajam práticas agrícolas sustentáveis. A empresa considera que a biotecnologia, quando apropriadamente aplicada, pode ser uma ferramenta para melhorar a produção e diminuir o uso de recursos naturais escassos, tais como água, terra arável. A empresa promove o desenvolvimento da indústria global de biocombustíveis baseada nos princípios do consumo e produção sustentável, equilibrando asdemandas por alimentos.
Os tópicos da nova política foram avaliados pelos representantes de clientes, fornecedores, colaboradores, sob os critérios de relevância, aplicabilidade e diferenciação, e foram considerados, em sua maioria, de grande importância para a atuação da empresa e para o desenvolvimento sustentável do setor.
Para a Carton Box, a sustentabilidade é um guia para direcionar melhorias contínuas, tanto internamente quanto externamente.
NORMAS DISCIPLINARES
Consultar convenção coletiva de trabalho.
CÓDIGO DE ÉTICA E SUBORNOS
1. Aplicação
Este Código de Ética define a conduta esperada dos funcionários em diversas situações, pautando suas ações na integridade e moral. Ele se aplica a todos os funcionários e dirigentes da Carton Box. Deve também ser aplicados aos prestadores de serviço, parceiros de negócios ou terceiros que utilizam os recursos da empresa, ou que mantêm relações comerciais.
2. Divulgação
Este Código de Ética estará disponível para consulta de todos os funcionários a qualquer momento. A área de Recursos Humanos deverá dar ciência aos novos funcionários sobre o Código de Ética, mantendo registro da concordância dos mesmos.É responsabilidade dos gestores a divulgação do Código de Ética para os funcionários da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação. Este Código de Ética faz parte de contratos ou documentos de compra emitidos para fornecedores. O mesmo estará disponível para consulta.
3. Compromisso
Atuação ética e íntegra é dever de todos os funcionários. A alta administração da Carton Box declara seu comprometimento e de toda a companhia com a ética e integridade, não compactuando com a corrupção ou com qualquer ato contrário à lei.
4. Regras e Recomendações
4.1. Ambiente de Trabalho
- O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se vestimentas inapropriadas, atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
- É permitida a contratação de funcionários com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordinação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros candidatos.
- Todos os funcionários devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser acertadas junto aos gestores das áreas.
4.2. Cumprimento das Leis
- Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (federal, estadual e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios.
- Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de cópias oficiais.
- Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de créditos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro (ex. Caixa 2).
- Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Companhia devem repudiar todas as ações que possam ser consideradas como anti-competitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada.
- Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Companhia devem repudiar qualquer prática de fraude ou corrupção, inclusive transnacional.
- Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Companhia devem repudiar qualquer prática que possa ser direta ou indiretamente considerada suborno ou tentativa de suborno para obtenção de vantagem para a Companhia.
4.3. Relacionamento Externo
- Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da empresa. Somente as pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.
- Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Companhia não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros funcionários da nossa empresa ou terceiros que atuam em nome da Companhia.Os funcionários não devem praticar atos de liberalidade às custas da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, ingressos para shows e/ou viagens).
- O fornecimento de brindes de pequeno valor, distribuídos a título de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação de acordo com os limites definidos pela Diretoria.
- O funcionário que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve informar previamente o gestor da área.
- No caso de reunião e/ou encontro com funcionários ou agentes públicos, sempre deverão participar pelo menos dois (2) funcionários da empresa.
- Os brindes recebidos devem ser limitados a R$ 100,00 (cem reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mesmos devem ser encaminhados à área de Recursos Humanos.
- A empresa e os funcionários e terceiros que atuam em nome da Companhia não podem conceder ou tentar conceder às entidades públicas ou a qualquer entidade investida de poderes para representar um órgão público, aos funcionários públicos, administrador ou ocupante de cargo eletivo em fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, agências ou qualquer empresa ou organização controlada pelo governo ou mantida majoritariamente com recursos públicos ou a pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções ou para favorecimento ilícito, qualquer favor econômico, como dinheiro, presentes, doações ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.
4.4. Uso dos Recursos da Empresa
Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
- Os funcionários e seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam criar conflitos entre seus próprios interesses e os da empresa.
- Os funcionários não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviços.
- Os funcionários não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho.
- A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos, produtos, marcas e software desenvolvidos na empresa pertencem à Carton Box, mesmo após o desligamento do funcionário.
- Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e correntes.
4.5. Responsabilidade Social
- A Carton Box não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
- Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a Carton Box promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos gerados nos processos produtivos.
5. Anti-Suborno
5.1. Conceitos
“Agente Público” é toda e qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, de qualquer ente da federação ou investida de poderes para representar um órgão público, seja funcionário, administrador, ocupante de cargo eletivo, candidato a cargo eletivo ou partido político, incluindo funcionário, administrador ou ocupante de cargo eletivo em fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias ou qualquer empresa ou organização controlada pelo governo ou mantida majoritariamente com recursos públicos (incluindo empregados e executivos de bancos controlados pelo governo, médicos e pesquisadores de hospitais públicos, engenheiros e agentes do governo em companhias de petróleo controladas pelo governo, etc.)
“Agentes” são pessoas ou entidades que realizam transações por procuração ou de qualquer modo atuam em nome da Carton Box.
“Governo” é qualquer órgão ou repartição da administração pública direta ou indireta, incluindo fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias ou qualquer empresa ou organização controlada pelo governo ou mantida majoritariamente com recursos públicos.
“Parceiros de Negócios” são pessoas físicas ou jurídicas ou entidades com quem as empresa Carton Box fazem negócios.
“Suborno” significa qualquer coisa de valor, incluindo dinheiro, dada ou ofertada a um Agente Público ou outra pessoa com a intenção de obter ou manter negócios ou ganhar vantagem própria.
5.2. Compromisso
O funcionário/colaborador da Carton Box, está ciente e deve cumprir com a legislação aplicável às atividades que desenvolve, incluindo legislação anti-suborno .
Deste modo, assume os seguintes compromissos:
- Não oferecer ou dar, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou ente, suborno ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ou para os negócios do grupo.
- Não exigir ou aceitar, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa ou ente, suborno ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ou para os negócios do grupo.
- Regularmente avaliar os riscos relacionados aos negócios da companhia, inclusive, mas não exclusivamente, os riscos relacionados a práticas de corrupção.
- Manter registros e controles financeiros corretos e atualizados para garantir o cumprimento da legislação anti-suborno .
- Regularmente revisar e atualizar as políticas e controles necessários para coibir qualquer prática de corrupção.
- Prontamente reportar qualquer suspeita de violação da legislação anti-suborno aplicávelpor diretores, empregados, agentes ou parceiros de negócios, para que quaisquer violações ou suspeita de violações sejam resolvidas rápida e prontamente.
6. Transgressão (Violação) e Penalidades
- Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário e/ou terceiro deverá informar imediatamente o gestor ,através de local apropriado.
- Poderá também o funcionário e/ou terceiro que tomou ciência de atos contrários a este Código passar tal informação através do Canal de Comunicação disponível . Será assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, assegurando que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.
- O funcionário e/ou terceiro que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator.
- As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.
- Independentemente das penalidades a serem aplicadas, caso qualquer tentativa ou ato de corrupção, suborno ou improbidade sejam apurados, tal ato será imediatamente comunicado às autoridades competentes para providências.
Anexo – Exemplos práticos / recomendações:
a) Conflito de Interesses: Prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com funcionários.
b) Assédio Sexual: Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierarquia.
c) Confidencialidade: Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos,…). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios,…).
d) Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Ex.: Reivindicar para si o crédito das idéias e dos trabalhos que pertencem a outros, não reconhecendo o mérito dos resultados a quem de direito;
Humilhação de funcionário em público;
Colocar uma pessoa para executar de forma contínua, atividades muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de desestimulá-la;
Tratar os subordinados com termos pejorativos ou depreciativos.
e) Discriminação: Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportunidades a todos os funcionários. Fazer brincadeiras depreciativas em relação à cor da pele, deficiência física ou orientação sexual.
f) Brindes: Jamais receber em casa, sempre na empresa. Procurar ter sempre uma segunda pessoa presente no momento da entrega / recebimento.
g) Vestimentas Inapropriadas: Utilizar roupas que não estejam de acordo com o vestuário corporativo, como bermudas, chinelos, camisetas de times de futebol, camisetas sem mangas, vestidos e saias curtas ou transparentes, etc.
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POLÍTICA DE TRABALHO INFANTIL
Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho realizado por uma criança com idade entre 14 e 16 anos, e que não esteja devidamente inscrita no projeto menor aprendiz.
A Ra Print não utiliza trabalho infantil em suas atividades administrativas e produtivas, cabendo ao departamento de Recursos Humanos adotar procedimentos visando garantir a não-contratação de crianças.
Na eventualidade da contratação e utilização de jovem aprendiz (menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas as seguintes condições, segundo a Lei de Aprendizagem 10.097:
– O jovem aprendiz deve estar matriculado regularmente em uma escola.
– O horário de trabalho deve ser compatível como horário escolar, e as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não podem exceder 10 horas por dia.
– O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a não expor o jovem trabalhador a situações de risco a sua saúde.
Maiores detalhes na convenção coletiva cláusula 3.